sábado, 31 de dezembro de 2022

STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Março Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972 /69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.

Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Março Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Disputa jurídica

Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972 /69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa . Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal .

Sertesp x Fenaj

Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição . "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da Republica . Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.

Por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Fonte: www.noticias.uol.com.br

A importância do jornalista na era da informação

A principal função do jornalista é informar. Isso é fato. Mas, em tempos em que as novas tecnologias ampliaram o acesso à informação, onde uma pessoa consegue consumir conteúdo na palma da mão, a forma de transmitir essas informações mudou. 

Se antes o jornalista pautava, apurava e produzia sua matéria. Hoje, com a velocidade de informações circulando, tudo ficou mais corrido, prejudicando muitas vezes a qualidade da apuração de uma notícia.

Atualmente, podemos observar um fenômeno causado pelo surgimento das mídias sociais. Facebook, YouTube, Twitter, Instagram, entre tantas outras redes sociais possibilitaram a produção e a divulgação de conteúdo jornalístico por quem não é necessariamente jornalista. A informação é passada, mas muitas vezes sem a devida apuração ou sem respeitar critérios de noticiabilidade que norteiam a boa prática da profissão.

Alinhado a isso, as redações de jornais cobram do profissional a produção de materiais jornalísticos em larga escala, obrigando a acelerar e a pular etapas no processo  de apuração. 

Mas é importante que, em tempos em que todo mundo pode fazer jornalismo, o jornalista possua consciência da sua responsabilidade social. Ainda é (e sempre será) importante apurar os fatos, checar a notícia, ouvir mais de um lado na história e assim produzir um jornalismo de qualidade, alinhado com a velocidade que a redação exige.

O verdadeiro papel do jornalista é, e sempre será, informar, mas sempre com responsabilidade.

Por: Aleff Lima.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Bolsonaro dá abrigo no Palácio da Alvorada ao blogueiro para que ele escape da cadeia...

Osvaldo Eustáquio, blogueiro é investigado por participar de atos antidemocráticos. O blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, investigado por atos antidemocráticos, ganhou abrigo no Palácio da Alvorada, o que reforça as provas de que Jair Bolsonaro seria o verdadeiro chefe da baderna e dos atos de terrorismo em Brasília. Temendo ser preso, bolsonarista Oswaldo Eustáquio se abriga no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República Jair Bolsonaro, o mesmo que abriu as portas do Palácio do Planalto para o criminoso Osvaldo Eustáquio, ou seja, Jair Bolsonaro, fez do Palácio do Planalto, Palácio este que pagamos com nossos impostos, Jair Bolsonaro, fez de refúgio de criminoso! É ou naõ um déspota? Um Energumeno? Um PULHA?Um criminoso contra a humanidade, segundo integrantes da ONU? Como são várias informações,deixarei os lins aqui: Bom,não é novidade que Jair Bolsonaro não vale nada e que entrou para oslivros de história do Brasil, como o Pior Presidente do Brasil. Mas, para que não possamos esquecer e deixar registrado, O jornalismo sério, segue oslinks acima. Até opróximo escândalo do pior Presidente Jair Bolsonaro, aquele que disse que pintou um clima com uma menina de 12 anos!

sábado, 10 de dezembro de 2022

A viagem para o Catar...

O Deputado Federal e filho do Presidente derrotado Jair Bolsonaro, Eduardo, também, conhecido pelo código do Gabinete do ódio, como 01, Eduardo Bolsonaro, DURANTE A CAMPANHA do primeiro turno das eleições de 2018, um estudante perguntou a Eduardo Bolsonaro sobre uma possível ação do Exército caso seu pai fosse impedido de assumir a presidência por alguma decisão do Supremo. A resposta se tornaria um clássico do golpismo brasileiro: “Se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Não manda nem um jipe. É só mandar um soldado e um cabo.” As ameaças à democracia acontecem desde antes da chegada do bolsonarismo ao poder. O golpismo bolsonarista não precisa de razões para existir. Ele faz parte da essência do bolsonarismo e atuou de maneira permanente antes, durante e continuará atuando após o mandato de Jair Bolsonaro. Por essa e outras razões, o bolsonarismo não deveria ser considerado uma corrente política apta a participar da democracia, porque o seu grande projeto é justamente o de destruí-la. O que vem a seguir é uma obviedade, mas vivemos tempos em que o óbvio precisa ser repetido: incitar golpe é crime no Brasil. Um crime do qual os bolsonaristas não têm o menor pudor em cometer, já que vêm desfrutando de enorme tolerância por parte das instituições. As recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes contra os golpistas são importantes, mas insuficientes diante da gravidade do problema. Enquanto golpistas anônimos permanecem na frente dos quartéis tomando chuva, cometendo crimes e passando vergonha, o deputado Eduardo Bolsonaro resolveu dar um perdido no trabalho na Câmara para curtir a Copa do Mundo no Catar, ao lado da sua esposa. A reação de parte do gado bolsonarista foi de indignação.Alguns se sentiram trouxas — o que de fato são — por estarem sofrendo perrengues na rua enquanto o filho do presidente matava o trampo pra dar um passeio no Oriente Médio. Eduardo, então, correu para apresentar uma conversa para seus bois dormirem. Segundo ele, o objetivo da viagem não foi o de curtir a Copa, mas comandar uma missão muito mais nobre: distribuir pen drives contendo informações em inglês “explicando a situação do Brasil”. Ou seja, foi cumprir uma agenda golpista com interlocutores estrangeiros para buscar apoios para conspirar contra a democracia brasileira. Em vídeo gravado sob medida para acalmar os bolsonaristas indignados, Eduardo pergunta: “Será que você não consegue perceber a importância da comunicação internacional?”. É claro que se trata de uma desculpa esfarrapada. O deputado se deu uma folga numa época cheia de trabalho na Câmara para poder praticar no exterior o seu hobby favorito: o crime de atentar contra a democracia. À Câmara, o deputado se limitou a informar que ficaria ausente do país entre os dias 23 de novembro e 5 de dezembro para uma “viagem de caráter particular ao Oriente Médio”. O período engloba justamente todos os jogos do Brasil na primeira fase da Copa. Sua esposa, Heloísa Bolsonaro, a blogueirinha que costuma postar fotos e vídeos do dia a dia do casal, não publicou nada sobre a viagem. Mas depois que foram flagrados fazendo festa nas arquibancadas no Catar, ela resolveu se explicar. “Eduardo hoje é o único brasileiro que consegue ser recebido pelas maiores autoridades mundiais”, delirou Heloísa, ao tentar justificar a viagem. Segundo a pobrezinha, o casal “assumiu o compromisso com o anfitrião há um ano” e, desde então, começou a pagar as parcelas das viagens. “Pode parecer que estamos curtindo a vida, mas vocês sequer imaginam a tal ‘vida’ que levamos”, arrematou a esposa do deputado, que no meio do ano já havia reclamado dos “perrengues” financeiros do casal. Falando assim nem parece que há poucos anos Eduardo e Heloísa casaram numa cerimônia luxuosíssima em uma das casas de festas mais caras do Rio de Janeiro, com vista para o Pão de Açúcar e o Corcovado. Esse é o tamanho do “perrengue”. O golpismo é mesmo um estado de espírito do clã Bolsonaro. Outra deputada golpista que vem cometendo crimes em série é Carla Zambelli. Depois de iniciar uma perseguição armada contra um jornalista negro nas vésperas da votação do segundo turno e mentir para a polícia ao dizer que foi agredida, a deputada tem sido uma das bolsonaristas mais atuantes nos crimes de atentado contra a democracia. Durante a última semana, o empresário bolsonarista Paulo Figueiredo informou na Jovem Pan que três generais progressistas estariam boicotando uma “ação contundente” das Forças Armadas para impedir a posse de Lula. Antes de continuar, é importante registrar: Paulo Figueiredo é neto do ex-ditador João Figueiredo, já foi preso nos EUA, é investigado por lavagem de dinheiro no Brasil e hoje atua como uma espécie de pet do neofascismo bolsonarista na Jovem Pan. No dia seguinte à declaração de Figueiredo, o Exército o desmentiu em nota, afirmando que os militares “são apartidários em suas condutas”. Foi aí que Zambelli resolveu entrar em cena. A deputada gravou um vídeo instigando as Forças Armadas a cometer um golpe de estado: “Dia 1º de janeiro, senhores generais quatro estrelas, vão querer prestar continência a um bandido ou à nação brasileira? Não é hora de responder com carta se dizendo apartidário. É hora de se posicionar. De que lado da história vocês vão ficar?”. A deputada prega abertamente que a vontade popular expressa nas urnas não deve ser respeitada pelas Forças Armadas. O artigo 286 do Código Penal é claríssimo ao apontar que é crime passível de prisão “incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”. Foi exatamente isso o que a bolsonarista fez. Sem margem para outras interpretações. Em condições normais de temperatura e pressão, Zambelli seria cassada e presa imediatamente. Eduardo Girão é outro golpista atuante. Na última quarta-feira, ele convocou uma audiência no Senado que reuniu parlamentares bolsonaristas, advogados reacionários e militantes do golpismo. Ali, eles atacaram o processo eleitoral, o STF, pediram a prisão do ministro Alexandre de Moraes e defenderam abertamente um golpe militar. Trata-se de um crime registrado em ata do Senado. O golpismo do gado alucinado na frente dos quartéis segue sendo alimentado por parlamentares da extrema-direita. E essa ameaça golpista continuará nos assombrando pelos próximos anos se os criminosos golpistas não começarem a ser cassados e punidos de maneira rigorosa. A lei de liberdade de expressão não pode mais ser escudo para que essa gente continue cometendo crimes. A democracia precisa enquadrar o golpismo de maneira definitiva, em nome da sua própria sobrevivência. Hoje, não existem condições objetivas para um golpe, mas amanhã elas poderão existir. Colocar os golpistas na cadeia é, portanto, uma obrigação histórica. Por: João Filho 3 de Dezembro de 2022, 6h12 #TheInterceptBrasil. adaptação: Jornalista Daniel Soares

Às vésperas de ano crucial para regulação do setor, deputados gastam quase R$ 20 mil cada para passar feriado na Califórnia.

Segurando uma lata de Coca Zero nas mãos, o deputado federal Kim Kataguiri, do União Brasil paulista, não se conteve diante da parede aberta para que qualquer um assinasse. O aviso no mural da sede da Meta, empresa dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, dizia que o espaço era "para que todos se expressassem respeitosamente e não modificassem ou apagassem mensagens dos outros". Kataguiri escolheu deixar um "Fora Lula" para a posteridade. O feito, devidamente registrado nas redes do deputado, aconteceu numa missão oficial de parlamentares brasileiros ao Vale do Silício, a mítica região da Califórnia onde foram gestadas algumas das promessas não cumpridas do capitalismo tardio. Naquele 16 de novembro, Lula já estava eleito e a transição já havia começado. O Departamento de Comércio dos EUA achou que era um bom momento para levar uma comitiva de parlamentares brasileiros para uma maratona de visitas entusiasmadas às sedes de grandes empresas de tecnologia. Embutir na cabeça dos deputados membros da comissão o mindset disruptivo do Vale do Silício. Para cumprir a missão, a embaixada americana contou com a expertise da Frente Digital, aquele conglomerado parlamentar que já apelidamos carinhosamente de Bancada do Like por representar diretamente os interesses das empresas de tecnologia. Na verdade, quem organizou mesmo o rolê foi o Instituto Cidadania Digital, a associação que está por trás da bancada – e tem como financiadoras organizações que justamente representam interesses do iFood, Google, Meta e outras big techs. A Frente Digital, fundada em 2019, tem dezenas de deputados signatários, de várias matizes ideológicas. Mas sua diretoria é composta, sobretudo, por conservadores, da direita suave do PSDB a ultraliberais do Partido Novo. A turma que foi ao Vale do Silício tinha essa mesma inclinação. Além de Kim Kataguiri, participaram o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, do PP paranaense; Zé Vitor, do PL mineiro; Flávia Morais, do PDT por Goiás; o paulista Alex Manente, do Cidadania; o pastor Stefano Aguiar, do PSD mineiro; e Adriana Ventura, do Novo paulista. Só Kataguiri e Ventura fazem parte de mesas diretoras da Frente Digital. Apesar do convite ter partido da embaixada, as viagens foram pagas com dinheiro da própria Câmara – ou seja, público. Cada parlamentar gastou quase R$ 20 mil do seu dinheiro para passar o feriado da Proclamação da República na Califórnia. A regulamentação da Câmara para viagens oficiais prevê o pagamento de passagens e de diárias de 550 dólares – ou R$ 2,8 mil, na cotação da última quinta-feira – para destinos internacionais. Assim, Kataguiri foi viajar com R$ 11.320,60 mil de diárias, além dos R$ 7.982,80 gastos em passagens. Adriana Ventura gastou R$ 11.735,80 em diárias e R$ 8.541,19 em passagens. Nem todos prestaram contas: Flávia Morais postou sobre a missão em suas redes, mas até agora não publicou o relatório dos gastos no site da Câmara. A comitiva contou, ainda, com funcionários do Instituto Cidadania Digital, como o presidente Felipe Melo França, que já apareceu em uma reportagem do Intercept em conversas privadas com lideranças de entregadores sobre um projeto de lei pró-iFood. Segundo o instituto, as despesas dos outros membros da delegação “foram custeadas por suas respectivas organizações”. A missão foi autorizada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira, do PP alagoano. Segundo a assessoria da Frente Digital, a embaixada convidou mais de 20 parlamentares “envolvidos com as temáticas do digital” para a missão. No fim, foram apenas sete. Não havia nenhum deputado de esquerda na comitiva. “Os convites foram feitos pela embaixada americana, com o apoio do secretariado da Frente Digital, que subsidiou os parlamentares interessados quanto aos trâmites necessários”, disse o Instituto Cidadania Digital, que responde pela frente parlamentar. O objetivo da missão, segundo eles, era o “intercâmbio legislativo e técnico sobre a implementação de políticas públicas para o setor digital e de inovação”. O roteiro da viagem incluiu visitas às sedes de Uber, Google, Meta, Amazon e Plug and Play. “Semana dedicada à imersão no digital!”, postou no Instagram, entusiasmada, a deputada pedetista Flávia Morais no dia 16 de novembro. Já Alex Manente não se privou de fazer uma propaganda gratuita da Uber. Postou uma foto em frente à sede da empresa com a legenda: “Chegando aqui na sede da Uber no Vale do Silício! Nosso trabalho para combater o desemprego passa por trazer o emprego do futuro para o Brasil. Isso começa entendendo como as maiores empresas do mundo tem inovado!”. É justamente na Califórnia, vale lembrar, que o modelo de negócio da Uber foi colocado em xeque, com decisões judiciais que reconheceram vínculo trabalhista dos motoristas de aplicativos. Mas isso não abalou o deputado. A visita à sede do Google também gerou um vídeo entusiasmado de Manente para falar “desse grande site de buscas, o maior do mundo”. Brincou com câmeras usadas pelo Google Maps e, no dia seguinte, fez outro vídeo classificando a missão como uma “grande experiência” para “preparar o Brasil para o futuro”. No relatório disponível no site da Câmara, o deputado Ricardo Barros detalhou a primeira reunião com representantes do governo norte-americano. Trataram de políticas públicas, regulamentação de redes sociais, metaverso, uso de tecnologia para segurança e “dilemas de privacidade”. O documento narra com entusiasmo as visitas às sedes do Google e da Meta, onde fizeram tours, interagiram com dispositivos e fizeram reuniões com lobistas. “Na ocasião, também se perpassou por algumas matérias conectadas a estes temas que estão sendo apreciadas pelo Congresso Nacional”, diz o relatório, deixando claro onde os anfitriões estavam mirando. A internet como conhecemos hoje só existe por causa de um massivo investimento estatal, especialmente nos EUA. A computação pessoal só começou porque alguns indivíduos resolveram desafiar os padrões da indústria e, de forma independente e baseada no faça-você-mesmo, criaram os primeiros PCs amadores. E a cultura do software livre – ou seja, de distribuição e replicação gratuita e criação colaborativa – ajudou a criar a base do desenvolvimento do Vale do Silício. Mas a narrativa imposta pelas gigantes da tecnologia, baseada no livre mercado e na defesa da autorregulação, conta outra história. É a chamada Ideologia Californiana, que conseguiu vender a ideia do libertarianismo “hi-tech” – ou seja, que as tecnologias, em si, são emancipadoras e libertam os indivíduos do controle do estado. O texto que definiu o que é essa ideologia, dos pesquisadores britânicos Richard Barbook e Andy Cameron, é de 1995. Mas é o mesmo ideário vendido até hoje pela grande indústria da tecnologia, que tenta impor ao resto do mundo seu ponto de vista. As consequências disso conhecemos muito bem – basta ver o que o representante extremo desse grupo, Elon Musk, tem feito no Twitter. A Frente Digital – e o instituto financiado por empresas que a assessora – são os representantes dessas filosofias no Congresso, propagandeadas como “defesa do futuro”. Já parte dos convidados para conhecer a ideologia californiana de perto só estão chegando agora nessa conversa. Ricardo Barros, por exemplo, não tem histórico de atuação nessa área. Tampouco Stefano Aguiar – pastor, empresário e proprietário rural – ou Flávia Morais, que é professora e atua em causas sociais em Goiás. Quase todos, no entanto, se mostraram entusiasmados com o ideário. O discurso colou. E o tour da comitiva brasileira ao Vale do Silício acontece em um momento crucial para as big techs. Em todo o mundo, elas têm sido emparedadas com diferentes formas de regulação. Na União Europeia, o Digital Markets Act impôs a Google, Apple, Meta, Amazon e Microsoft uma série de restrições para evitar práticas anticompetitivas. Os EUA discutem, entre vários projetos na área, um que quer obrigar a Meta a remunerar empresas de jornalismo. No Brasil, não deve ser diferente. Uma das propostas para o setor que entrará na pauta crítica ano que vem é o Marco Legal da Inteligência Artificial, apresentado ano passado e aprovado a toque de caixa na Câmara. A relatora foi a deputada Luísa Canziani, do PSD paranaense, também presidente da Frente Digital. Não preciso dizer que a Frente abraçou com entusiasmo a proposta, muito criticada na época por ter mecanismos que permitiriam às empresas se isentarem caso houvesse algum dano às pessoas causado por decisões automatizadas, por exemplo. Ao chegar no Senado, o projeto foi submetido a uma comissão de especialistas, que acabou de finalizar um relatório que garante um rol de direitos das pessoas afetadas por inteligência artificial – como, por exemplo, informação prévia e explicação caso haja exclusão ou discriminação. O relatório deve ser apresentado ao presidente da casa, Rodrigo Pacheco. Mas a maior preocupação das big techs deve ser o novo governo federal. O GT de Comunicação da transição já informou que o governo Lula estuda uma proposta de tributar big techs e regular a internet. “Estamos sugerindo fazer nos moldes do que a Europa fez, com direitos, responsabilidades, e de tributação também”, disse o ex-ministro Paulo Bernardo ao UOL. “A sugestão é para que o governo, nos primeiros 100 dias faça uma proposta, coloque em consulta pública e depois mande ao Congresso”. Não é surpreendente que as gigantes de tecnologia se apavorem diante de uma proposta como essa – e, desta vez, bem alinhadas à direita, que tenta classificar a ideia como tentativa de censura, como faz com todas as iniciativas de regulação (quando, na verdade, elas podem ter o efeito contrário ao descentralizar o mercado). É só lembrar de como o PL das Fake News foi asfixiado neste ano, sob aplausos dos bolsonaristas, depois de um intenso lobby que reuniu big techs, associações financiadas por elas e a própria Frente Digital. Na época em que o projeto estava em discussão, Kim Kataguiri foi um dos mais ativos parlamentares contrários, e fez até vídeo convocando seus seguidores a permanecerem atentos contra as tentativas do judiciário de regular as redes sociais. Diante da proposta do novo governo petista, também já se manifestou – e deu um novo sentido para o Fora Lula que deixou estampado na parede da Meta. Ao Intercept, a assessoria de imprensa do deputado Ricardo Barros informou que o “relatório completo da viagem ao Vale do Silício foi entregue à Câmara Federal”. Os outros membros da comitiva, assim como a embaixada dos EUA, foram procurados, mas não responderam às perguntas enviadas. Por: Tatiana Dias, Colaborou: Rafael Moro Martins 10 de Dezembro de 2022, 5h09

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Retrospectiva Digital...

Na última quarta-feira (7/12/2022), o Google anunciou a sua tradicional retrospectiva, trazendo quais foram os assuntos mais buscados e pesquisados do ano: Acontecimentos: Eleições 2022 Personalidade: Lula Série: Sandman Música: Acorda Pedrinho Show: Coldplay Podcast: Flow Atleta: Richarlison Meme: Bora Bill Receitas: Bolo caseiro Como ser: afiliado Shopee? Como fazer: empréstimo do Auxílio Brasil? Como dançar: Toma Toma Vapo Vapo O que é: comunismo? Por que: a Rússia quer invadir a Ucrânia? Fonte: The News com Caffeine Army

sábado, 3 de dezembro de 2022

Conheça as Áreas onde o Advogado Não Inscrito na Ordem Podem Atuar Legalmente

Advogado é quem é formado em Direito em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, após ter cumprido quatro semestres de prática jurídica, geralmente realizado no próprio Núcleo de Prática Jurídica da faculdade, concluiu seu estágio curricular obrigatório, teve seu trabalho de conclusão de curso aprovado pela banca examinadora e passou pelo cerimônia de colação de grau. À inteligência da Lei N. 12.605/2012 e pressupondo o bom domínio da Língua Portuguesa, Bacharel é grau acadêmico enquanto que profissão é aquilo para o qual o acadêmico estudou para se graduar e estar habilitado legalmente. Assim sendo, a referida lei OBRIGA que os diplomas de Direito contenham o grau obtido (bacharel) e a profissão (advogado). Outros exemplos de grau acadêmico: Tecnólogo, Licenciado, Especialista, Mestre, Doutor, Pós-Doutor, Livre-Docente, Doutro Honoris-Causa. O raciocínio de “singeleza franciscana” parte do pressuposto de que quem se forma em Medicina, médico é! Quem se forma em Engenharia, engenheiro é! Quem se forma em Física, físico é! Portanto, quem se forma em Direito, advogado é! Neste sentido, todos os advogados, de facto e de direito, quem não possuem ou não desejam possuir uma inscrição na OAB, PODEM atuar nas seguintes áreas: 1) Como Data Protection Officer, o conhecido DPO (lê-se “dipiou”), ou seja, o Encarregado de Proteção de Dados, conforme previsto na Lei N. 13.709, de 14 de agosto de 2018. A chamada Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD), pois apesar desta área ser eminentemente jurídica, NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS! 2) Como Compliance Officer, ou seja o Encarregado de Boas Práticas de Gestão e Anticorrupção Empresarial, ou seja, consoante a Lei N. 12.846, de 1o de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra administração pública, nacional ou estrangeira. Apesar desta área ser eminentemente jurídica, NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS! 3) Como Conciliador, Mediador ou Juiz Arbitral, conforme as leis: Lei N. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto-composição de conflitos), Lei N. 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil) e Lei N. 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei da Arbitragem). Apesar desta área ser eminentemente jurídica, NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS, pois há inclusive graduação tecnológica em Mediação (Tecnólogo em Mediação), reconhecido pelo MEC. 4) Como Juiz de Paz Eclesiástico, onde o Graduado em Direito deverá fazer um curso livre específico para obter a sua credencial. Amparo legal: Caput do art. 98 e inciso II da CRFB/88, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 40, Artigo 226, parágrafo 2º, da CRFB/88; Lei N. 1.110, de 23 de maio de 1950, a qual regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso, Lei N. 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, a qual dispõe sobre registros públicos, arts. 1515 e 1516 da Lei N. 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil). 5) Nos Juizados Estaduais Cíveis (JEC), ou seja, na Justiça Estadual, em causas de até 20 salários mínimos, atuando sobretudo em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor junto aos PROCON´s, onde não é exigido Advogado. 6) Nos Juizados Especiais Cíveis Federais (Justiça Federal), a presença de Advogado é dispensável para valores até 60 salários mínimos, conforme art. 3º, Código de Processo Civil/15. 7) Na Justiça do Trabalho, conforme a CLT, tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um Advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na Vara Trabalhista, que a reduzirá a termo, ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um Advogado. O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama jus postulandi das partes. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 8) No Magistério Jurídico, como Professor de Direito em cursos preparatórios jurídicos ou em Faculdades de Direito, mediante a conclusão de Especialização (grau acadêmico mínimo), Mestrado ou Doutorado em Direito, em Instituição de Ensino Superior (IES), reconhecida pelo MEC. 9) Revisando Atos Constitutivos de Empresas Individuais, (Microempreendedor Individual – MEI) , Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo que: MEI, receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. ME, limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões. EPP, receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões. Isso é possível, pois os MEI, ME e EPP não tem Estatuto ou Contrato Social, portanto não precisam de Advogado para elaborar os mesmos. O estatuto social é utilizado pelas sociedades em ações (S.A´s) e entidades sem fins lucrativos (fundações), enquanto o contrato social é utilizado pelas demais sociedades (Ltdas, Cooperativas). O amparo legal encontra-se na Lei Complementar Nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 10) Nos Serviços Previdenciários, executando cálculos de revisão de aposentadoria e Seguridade Social, recolhimento de FGTS, auxílio-acidente e benefícios. Apesar desta área ser eminentemente jurídica, NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS, pois há inclusive graduação tecnológica em Serviços Previdenciários (Tecnólogo em Serviços Previdenciários), reconhecido pelo MEC. 11) Nas atividades de cálculos trabalhistas, realizando cálculos de rescisão de contrato de trabalho, cálculos de férias, 13o salário, redução de salário (MP 936), Previdência Social, Seguro Desemprego, Valor de Horas Extras, Descontos do Empregado, etc. NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS. 12) Nos Serviços Notariais, prestando serviços em tabelionatos, ofícios de registro, áreas notarial e registral, desde o registro de imóveis até a controladoria jurídica, coordenando processos de acompanhamento e controle das práticas de gestão. Apesar desta área ser eminentemente jurídica. NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS, pois há inclusive graduação tecnológica em Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais), reconhecido pelo MEC. 13) Com Investigação Forense, realizando investigações criminais, elaboração de perícias, laudos, pareceres de âmbito geral, atuando auxiliares da justiça, gestores de segurança patrimonial, auditores, inspetores de seguro, analistas de inteligência empresarial e peritos judiciais. NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS, pois há inclusive graduação tecnológica em Investigação Forense e Perícia Criminal (Tecnólogo em Investigação Forense e Perícia Criminal), reconhecido pelo MEC. 14) Como Jurista (Perito em Direito), sendo o jurista, no sentido estrito, é alguém que estuda, analisa e comenta a lei, ensina o Direito ou escreve livros jurídicos, o que contrasta com um advogado, que é alguém que assessora e defende juridicamente um cliente e pensa o Direito em termos práticos. Para que um Jurista seja reconhecido como tal, é necessário PESQUISAR, ESTUDAR E ANALISAR A LEI, produzindo literatura jurídica especializada, através de livros, artigos e pareceres forenses e/ou técnicos. O jurista possui um amplo conhecimento da "lei". O trabalho do jurista é o estudo, e análise da lei. 15. Como tradutor ou redator de documentos jurídicos e contratos internacionais, onde este profissional, além de precisar ter a formação em Direito, precisa ser fluente em inglês e ainda dominar o inglês jurídico, pois somente o conhecimento da língua inglesa não é suficiente. O conhecimento do Inglês Jurídico, pressupõe o conhecimento do sistema judiciário de outros países, assim como de duas leis, como por exemplo, o Common-Law ou Direito Anglo-americano ou até mesmo da Sharia Law, para as nações islâmicas. 16. Defensor Público, estadual ou federal, mediante aprovação no concurso público, pode exercer a advocacia pública, sem inscrição na OAB, conforme questão pacificada pelo STJ, ao julgar um recurso extraordinário que desobriga que os defensores públicos concursados estejam inscritos na OAB. Na mesma direção, o STF decidiu que a exigência de inscrição dos defensores públicos na (OAB) é inconstitucional. Em uma economia de mercado, demandante de bons profissionais, o que mede a qualidade de um serviço prestado é o mercado. Ou seja, o mau profissional não terá espaço, enquanto que o bom, será sempre procurado e recomendado. Assim sendo, com milhões de habitantes com alguma demanda judicial no País, o bom advogado poderá explorar algumas oportunidades para encontrar a melhor solução para o seu cliente, ainda que afirmem que “há um excesso de advogados” no mercado, pois se assim o fosse, estes profissionais estariam contribuindo para solução de conflitos de interesses. Por Alexandre Schneider