O solidário não quer solidão
Toda vez que a tristeza me alcança
O menino me dá a mão
Há um menino
Há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto balança
Ele vem pra me dar a mão...🎶
#MiltonNascimento
E ai caro (a) leitor (a), tudo bem, como estão tuas crianças? Estão estudando? Como estão vivendo a esta Pandemia da Covid19?
Hoje é dia 14/07/2021, 20h52m, quarta-feira, portanto, boa noite leitor (a).
Na tarde de hoje, aproximadamente, 16h36m, presenciei uma avó agredir fisicamente, tapas fortes no teu neto de aproximadamente 4 anos de idade.
Se te interessa saber, escrevi sobre no blog: jornalistadanielmacedo.wordpress.com , acessa lá depois caro (a) leitor (a) para ter mais informações sobre a agressão e os serviços do Conselho Tutelar.
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão).
A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira.
Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter.
Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana.
Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8).
Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5).
Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia.
O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação).
Em 2015, dois holandeses lançaram no mercado a marca Koppie Koppie, uma loja on-line de canecas com fotos de crianças publicadas da rede, como forma de apontar o problema.
Mas a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”.
A advogada Stacey Steinbergde, que também é professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década.
Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg.
Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos.
E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários.
Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente.
Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate.
Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade.
Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor.
Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee.
E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso.
Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.
Deveríamos então pedir autorização dos nossos filhos cada vez que publicamos uma foto deles?
Disto tratava o debate mantido em outubro do ano passado por várias influencers espanholas – incluindo Lidia Bedman, mulher do líder ultradireitista Santiago Abascal, e a celebridade televisiva Jennifer Ortiz, entre outras –, mães e famosas que, além disso, recebem dinheiro para exibir e se exibir.
Ortiz resumia o dilema durante o debate da seguinte forma: “Amanhã, quando meu filho me perguntar sobre as fotos que publiquei dele, direi: "Filho, talvez tenha feito isso por egoísmo, achando que eram fotos bonitas e que não iriam lhe fazer mal’.
Então, nesse momento lhe pedirei perdão e lhe darei um cartão [de crédito] com seu dinheiro”.
Pouco a pouco vão surgindo casos pontuais de menores que denunciam judicialmente seus pais na Itália, França e Estados Unidos.
Na França, as autoridades podem impor multas de até 45.000 (191.700 reais) mais um ano da prisão para quem publicar fotos íntimas dos filhos sem sua permissão.
“Na Espanha não conheço nenhum caso ainda”, afirma Samuel Parra, advogado especializado em temas tecnológicos.
“O mais habitual é que um dos pais denuncie o outro por postar fotos sem seu consentimento, como aconteceu com [o cantor David] Bisbal, que denunciou sua ex-mulher, Elena Tablada, por publicar imagens da filha deles nas redes sociais. Se o pai denunciado não retira as fotos, aí vêm os problemas.”
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”
Podemos esperar que as próprias redes ponham freio à nossa loquacidade? Nathan Freitas, do Centro Berkman Klein para a Internet e a Sociedade, da Universidade Harvard, acha que seria ingênuo esperar isso. “Não seria nada difícil criar um botão muito grande e claro que dissesse: ‘Compartilhar APENAS com meus familiares diretos’.
Mas se isso significa faturar, podemos esquecer”. E os tribunais poderiam frear os pais? O habitual é que sejam reticentes em priorizar o direito à privacidade dos menores perante sua própria família. Supõe-se que os pais são os melhores guardiões da privacidade de seus filhos, e quando não são os juízes geralmente aceitam que os pais fazem o melhor para estes.
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se as políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno.
CARMEN PÉREZ-LANZAC
09 JUL 2019 - 12:57 BRST (fonte: Ele País).
Adaptação Jornalista Profissional Daniel Soares ✍🏼.
Exposição dos filhos nas redes sociais exige limites e cuidados
Para Luciana Carla dos Santos Elias, são necessários limites e cuidados na hora de compartilhar fotos e vídeos da rotina dos pequenos, além de refletir sobre os perigos e o respeito à individualidade das crianças...
Para a psicóloga e professora do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, Luciana Carla dos Santos Elias, são necessários limites e cuidados na hora de compartilhar fotos e vídeos da rotina dos pequenos. “É claro que dividir os momentos prazerosos e o desenvolvimento dos filhos com amigos e familiares pelas redes sociais é normal e tem um sentido em ser feito, porém, quando os pais começam a compartilhar esses conteúdos com centenas de pessoas desconhecidas, é preciso refletir sobre os perigos e também sobre o respeito à individualidade de suas crianças.”
Além da exposição feita pela família, é muito frequente que, ao longo do crescimento, as próprias crianças queiram ter redes sociais e até mesmo canais no YouTube. Luciana diz que muitas vezes isso acontece por conta da influência dos pais e que é preciso acompanhar o acesso e as atividades dos pequenos na internet. “As crianças que crescem em famílias que expõem fotos e vídeos, a todo momento, para centenas de pessoas, tendem a achar esse tipo de comportamento muito natural e, em determinado momento, vão buscar terem suas próprias mídias”, conta. Fato que, segundo a professora, exigirá ainda mais atenção e cuidados dos pais. O acesso das crianças às redes sociais para conversar com os amigos da escola e familiares “é completamente normal e esperado, entretanto, a família deve monitorar e proteger seus filhos sempre”, enfatiza Luciana.
A exposição das crianças nas redes sociais também pede cuidados com a saúde mental e a autoestima dos pequenos. “Existe o mundo ideal e o mundo real. Muitas vezes a internet apresenta uma vida perfeita e inalcançável, que pode impactar diretamente na autoestima e percepção de mundo das crianças e adolescentes, portanto, o diálogo, a mediação e o estabelecimento de limites pelos responsáveis é imprescindível.”
Por Flavia Coltri do Jornal da Universidade de São Paulo (USP).
Adaptação Jornalista Profissional Daniel Soares.
O perigo da exposição dos filhos nas redes sociais
Fotos, vídeos, morphing, sexting, pedoflia: os riscos das publicações infantis.
É comum para os pais de todo o Brasil registrar cada momento da infância de suas crianças. Fotos, vídeos, cartas, tudo vira um maravilhoso instrumento de recordação.
Outro cenário comum é a própria criança ou adolescente com perfil próprio, postando tudo a cada segundo para milhares de pessoas verem.
Embora inofensivos os cenários acima, esses simples atos do cotidiano podem sujeitar seus filhos a perigos de diversas espécies.
Fotos íntimas e pedofilia
De acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática.
De acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), a pedofilia está entre os crimes mais praticados na internet. A publicação de fotos com pouca roupa preocupa as autoridades:
"Fotos íntimas de crianças, ou nas quais aparecem sem camisa ou tomando banho, por exemplo, atraem a atenção de pessoas mal intencionadas", diz a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Direito Digital e sócia diretora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Infelizmente nos últimos anos os crimes sexuais envolvendo menores aumentaram consideravelmente, Infelizmente nos últimos anos os crimes sexuais envolvendo menores aumentaram consideravelmente, muito em parte pela facilidade de disseminação de fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes.
Expor uma criança em fotos com pouca roupa, além de atrair pedófilos pode causar um constrangimento no futuro, para o próprio filho.
Como as crianças não podem escolher o que será publicado sobre elas, cabe aos pais garantir o respeito e a segurança delas, como consequência do Poder Familiar (art. 1.630 do Código Civil) e da Proteção Integral do Menor prevista nas disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1ºa 6º do ECA).
Morphing
Trata-se de uma prática recente, nascida nos EUA, segundo a qual algumas pessoas copiam fotos tiradas da internet e fazem uma montagem fotográficacom uma foto pornográfica, por exemplo.
Tais casos não são tão noticiados principalmente porque essas imagens não circulam na superfície da internet, mas sim na chamada "Deep Web", a camada da internet que não pode ser acessada através de uma simples "googlada", pois é oculta e possui um acesso muito mais restrito, com grande conteúdo ilícito.
Check-in's
O ato de fazer "check-in" nas redes sociais, confirmando os locais que determinada criança frequenta pode sujeitá-la a outros crimes, como roubo (art. 157 do Código Penal), ou até mesmo extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), principalmente se forem seguidos de fotos que retratem um alto padrão de vida, com acessórios de luxo como celulares, tablets, etc.
Viralização
O grande problema da era digital é a facilidade de disseminação do conteúdo. Em poucas, uma imagem pode ser acessada, curtida, compartilhada por diversos meios milhares de vezes.
Foi graças a viralização de conteúdo virtual que trouxe à tona a cantora mirim "MC Melody", que graças aos seus vídeos no Youtube e postagens no Facebook obteve um sucesso repentino na mídia nacional.
A viralização das postagens feitas por ela, e por seu pai "Mc Belinho" trouxeram o tema à discussão, que envolve também a exposição sexual precoce que a garota sofreu, sendo precoce que a garota sofreu, sendo inclusive objeto de investigação do Ministério Público.
Medidas Legais
Mesmo os pais sendo responsáveis, devendo limitar a exposição de seus filhos na rede, muitas vezes acontece de amigos ou parentes divulgarem imagens sem que haja autorização. O ideal seria que sempre houvesse uma consulta prévia para saber se os pais se incomodam ou não que determinada foto seja divulgada, o que não costuma acontecer.
Em casos mais sérios, é completamente
legítima a demanda judicial para
proibir a publicação de fotos sem legítima a demanda judicial para proibir a publicação de fotos sem autorização, em prol da proteção da própria imagem da criança.
O Artigo 5º, X da Constituição Federal é uma regra de preservação da imagem que, em consonância com os art. 12 e 20 do Código Civil, estabelecem a possibilidade de proibição de divulgação da imagem, como medida protetiva ante os riscos da exposição da imagem infantil.
Processualmente, a tutela inibitória tem sido um meio utilizado nesses casos. O Novo Código de Processo Civil diz:
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Chama atenção ainda o fato de que, nos moldes da redação acima, uma eventual postagem sobre uma criança sem autorização dos pais, admite a
concessão específica da tutela independentemente de dano, culpa ou dolo.
Precedente - "Sexting"
Outro dos perigos das redes sociais, mas agora voltado para os adolescentes é o sexting, termo inglês formado pela união de "sex" (sexo) e "texting" (envio de mensagens), conhecido atualmente pelos jovens como "nudes".
Para praticar o "sexting", meninos e meninas produzem e enviam fotos sensuais de seus corpos nus ou seminus usando celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamentos, como bem destacado neste artigo por Glaucio Ferreira e Alex Gouvea.
Um caso curioso que não envolve rede social mas sim uma sala de bate-papo existe no Judiciário Paulista.
No caso, uma garota de 12 anos postou fotos nuas que geraram graves consequências para a garota, inclusive escolares.
Os pais da garota ingressaram com ação contra a provedora de internet, Terra Network Brasil S. A. E contra o criador de weblogger que hospeda, Lear Web Solution Consultoria e Informática Ltda, para que cessassem a veiculação de imagens da menor pela internet, bem como comentários a seu respeito. O juiz ordenou que cessassem as veiculações de imagens e comentários sobre as fotos e a menina, fixando multa diária de R$ 10.000,00, em caso de não cumprimento. Terra Networks Brasil S. A. Agravou da decisão, tendo a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negado provimento ao recurso
Internet e direito de intimidade [art. 5°, V e X, da CF, e 12, do CC, de 2002]
Tutela antecipada emitida para que o provedor de acesso à Internet e o proprietário do site criado para "bate-papo" [chafj concretizem medidas efetivas para retirada de nu fotográfico de para retirada de nu fotográfico de jovem de doze anos de idade, sob pena de multa e conversão em indenização por perdas e danos [art. 461, § 20, do CPC] - Provocação de ilegitimidade passiva ad causam do provedor infundada - Não provimento. [TJSP. Agravo de Instrumento nº 381.078-4/0. 4ª Câm. Dir. Priv, ac. De 7 abr. 2005, Rel. Des. Enio Zuliani. Disponível em <http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo. do?
cdAcordao=2100341&vlCaptcha-qsnfj
Direito Comparado - Portugal
Não só no Brasil há a preocupação com a exposição infantil. A justiça de Portugal possui entendimento semelhante, conforme no julgado a seguir do Tribunal da Relação de Évora, que proibiu os próprios pais de exporem fotos da filha de 12 anos nas redes sociais:
"A imposição aos pais do dever de «abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais» mostra-se adequada e proporcional à salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da protecção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço. [Proc.° N.° 789/13.7TMSTB-B. E1 (Apelação - 2ª Secção - Julgado em 25/06/2015]
Ante todas essas razões, é claro que jamais deve-se cogitar não registrar nada de um filho. Como disse no início da narrativa, é um momento maravilhoso e especial na vida de cada um que já teve a dádiva em ser pai, não obstante, no melhor papel de pai/mãe que nos cabe, é prudente ter todo o cuidado do mundo.
Referências
David Cury Júnir - A PROTEÇÃO JURÍDICA DA IMAGEM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Disponível em <http://www.dominiopublico.gov.br/do wnload/teste/arqs/cp011640.pdf>
Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e Alex Lamy de Gouvea - A TUTELA INIBITÓRIA ANTECIPADA DO DIREITO BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA Alex Lamy de Gouvea - A TUTELA INIBITÓRIA ANTECIPADA DO DIREITO BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Disponível em <http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db0 4f39bf2802579bf005f080b/7c52769f1dfa b8be80257e830052d374?OpenDo...>in410
Por Lucas Domingues
Advogado e Diretor de Divisão de Assuntos Jurídicos...
Advogado, inscrito na OAB-SP n° 406.038.
Adaptação Jornalista Profissional Daniel Soares MTB N° 48.125/SP
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