quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

...a questão dos torturadores...

Enquanto, por um lado, os juristas, a Advocacia Geral da União e, em abril de 2009, o próprio Supremo Tribunal Federal afirmam que a Lei de Anistia brasileira beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia "de dupla mão"), por outro lado, outros juristas e setores da sociedade discordam dessa interpretação.

Caro leitor, quando pensamos em Ditadura Militar, nós que não passamos dos 40 anos, nós, imaginamos o que aprendemos nas aulas de história, em que o professor ensinava e lia para nós trechos da história nas gerações 1960/1970 e 1980.

Ou então, conversando com algum estudante universitário destas gerações.

Bom, se ouvirmos mais o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, q ex Presidente Dilma Rousseff, Clarice Herzog, conversarmos com o escritor Marcelo Rubens Paiva, filho do Deputado Rubens Paiva, torturado e morto na ditadura militar daquela época.

Bom, assim, também podemos compreender mais.

Para mim, confesso que aprendi lendo o livro do Dom Evaristo Arns e ouvindo Secos e Molhados, Belchior, Caetano Veloso, Geraldo Vandré, Wilson Simonal, Milton Nascimento, Legião Urbana, Cazuza, enfim, eu conheci e conheço ainda através de pesquisas.

Em parecer anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público (MP), contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, tais como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar -, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979. 


No entanto, caro leitor, não é necessário tornar egoísta, tornar descrente, mesmo errando nas urnas, é nosso dever, eleger um Democrata Cristão que tenha nas atitudes q capacidade de Presidir a República Federativa do Brasil 🇧🇷.
Não podemos retroceder e deixar o opressor presidir.

Ele pode causar guerras, segundo a filosofia de Nicolau Maquiavel
Niccolò di Bernardo dei Machiavelli, não podemos acreditar no ódio, temos que além de se informar sobre os candidatos do nosso país, Brasil 🇧🇷 Varonil, além de nos informamos, devemos, ouvir teus discursos, teus projetos, que não sejam inconclusivo, que não nos confundam.

Na Ditadura Militar mataram, torturaram jovens, estudantes, políticos, artistas, poetas, jornalistas, estudantes de arquitetura, medicina, estudantes de engenharia, mataram os futuros profissionais regulamentados.

A anistia recíproca no Brasil ou a arte de reconstruir a História, por Daniel Aarão Reis Filho. In TELES, Janaína (org). 

Mortos e desaparecidos políticos: reparação ou impunidade? 2ª ed. 
São Paulo: Humanitas/ FFLCH-USP, 2001. No parecer, alegam que a Lei da Anistia é anterior à Constituição de 1988, e por isso os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente à sua promulgação. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal.

Por outro lado, várias entidades de defesa dos direitos dos seres humanos, familiares de perseguidos políticos e a OAB,apoiam a tese de que a Lei de Anistia não beneficiou os "agentes do Estado" que tenham praticado torturas e assassinatos na ditadura militar, afirmando que o texto da lei não diz isso, nem poderia dizer, já que o Brasil é signatário de diversos documentos da Organização das Nações Unidas, segundo os quais a tortura é um crime comum, e imprescritível.

O Conselho Federal da OAB ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação (ADPF, n° 153) que solicita declarar que a Lei de Anistia não incluí crimes praticados por agentes da ditadura - tortura, desaparecimento, homicídios e outros.

“ Impetramos esta (ação) para que os torturadores não fiquem a salvo da história ”
Em 29 de janeiro de 2010 o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta contrário à revisão da Lei da Anistia. Para ele, a OAB participou ativamente do processo de elaboração da lei, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. Segundo suas palavras, "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia".

Em 29 de abril de 2010 o Supremo rejeitou o pedido da OAB, por maioria 7 a 2.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por abster-se de investigar e condenar os culpados pelos crimes de desaparecimento forçado, mortes, tortura e prisões arbitrárias dos guerrilheiros do PcdoB, na famosa Guerrilha do Araguaia http://www.justica.sp.gov.br

Bom caro leitor, a estória das torturas e assassinatos das gerações 1960/1970 e 1980, deve ser pesquisado com muito cuidado, ainda, infelizmente, há um sigilo necessário na história.
Mas, informação importante é sempre necessário.
Acesse o link abaixo, aprenda mais:
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Lei_da_Anistia 

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