Fundamento: o Ministério da Educação deve dispor de maior poder de coerção em sua tarefa de fiscalizar a qualidade do ensino. O projeto tem por finalidade restituir ao ministério a competência que detém para exercer essa tarefa, por entender que as ações devem ser feitas sempre em momento oportuno e com eficácia, para garantir os direitos dos alunos matriculados em cursos de baixa qualidade.
Punições previstas no projeto
mantém as penalidades já previstas na legislação que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a Lei 10.861, de 2004.
suspensão temporária da abertura de processos seletivos para os cursos por período mínimo de um ano até a cassação do funcionamento da instituição ou do reconhecimento dos cursos em caso de reincidência do resultado insatisfatório.
Iinstituição pública de ensino superior: a legislação prevê advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável.
Sanções na lei el vigor: o texto produz efeitos em termos relativos, já que as sanções só ocorrem após a celebração dos protocolos de compromisso, cujas ações de controle têm que ser negociadas caso a caso.
Fábricas de diploma
Ao justificar o projeto, Gilvam Borges considerou estranho que os estudantes prejudicados no direito a cursos de boa qualidade não venham acionando o Poder Público. Em última instância, afirma, o Poder Público é o responsável pelo funcionamento de algumas fábricas de diploma. Se houvesse consciência, conforme o senador, os estudantes já teriam conseguido mudar a forma de intervenção do Ministério da Educação no campo da avaliação, já que seu papel não pode se resumir à autorização e reconhecimento dos cursos.
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